quinta-feira, 28 de abril de 2011

STF rejeita ação e mantém piso e jornada de professores

Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira a Ação  Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que ia contra a lei 11.738/2008, que define piso e jornada de trabalho nacional para professores da rede pública.

Em 6 de abril, o plenário do Supremo já havia considerado a constitucionalidade do piso, mas não havia na ocasião quórum para julgar a questão da jornada de trabalho. O presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, que se encontrava em viagem oficial à Itália na época, votou hoje contra a jornada.

Com o voto de Peluso, o placar ficou cinco votos a favor e cinco contra a constitucionalidade da jornada (que determina que dois terços do tempo de trabalho do professor devem ser dedicados ao trabalho direto com os alunos). O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de julgar a causa - ele chegou a atuar na ADI quando era advogado-geral da União.

Com o resultado, os ministros decidiram julgar a ação improcedente, mas sem atribuir efeito vinculante à decisão sobre a jornada de trabalho - ou seja, juízes e desembargadores não precisam seguir a decisão do STF em processos que discutam questão idêntica.

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