UERJ recebe Simpósio Nacional de Geografia Urbana
Evento tradicional da área de Geografia, o XVIII SIMPURB (Simpósio Nacional de Greografia Urbana) vai reunir entre os dias 18 e 22 de novembro os principais pesquisadores da área na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Podem participar estudantes de graduação e interessados já graduados.
O tema deste ano é “Ciência e Ação Política: Por uma Abordagem Crítica”. De acordo com a organização, a proposta para o XIII SIMPURB é pensar a questão urbana em sua diversidade, conciliando teoria e empiria, reflexão e prática, planejamento e crítica.
O curso acontece entre 9h e 21h30 da noite, na Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã, Pavilhão João Lyra Filho, 11º andar, bloco F, auditório 11. Para os estudantes, a taxa de inscrição é de R$100,00 e para os graduados, de R$300,00. Para mais informações, como a programação das palestras e assuntos abordados, acesse o site do evento (www.simpurb2013.com.br).
Itália deve negar a extradição de Pizzolato, dizem
especialistas
RIO - Único dos 12 réus do mensalão que tiveram prisão decretada a fugir do país, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, pode não ser extraditado para o Brasil, dizem especialistas em direito internacional ouvidos pelo O GLOBO.
Para a professora de direito internacional da PUC, Nádia de Araújo, ele não pode ser extraditado.
— País nenhum extradita seus cidadãos. Só em casos muito raros isso acontece. E enquanto ele estiver na Itália, o governo brasileiro não pode fazer nada — diz, acrescentando que o acordo de cooperação judicial assinado por Brasil e Itália não pode ser usado nesse caso — Esse acordo fala em cooperação na fase da investigação apenas, como o julgamento já foi concluído e a sentença penal dada, ele não pode ser preso lá. Até porque não cometeu crime na Itália.
Já Antonio Celso Pereira, presidente da Sociedade brasileira de direito internacional e professor de direito internacional da UERJ, lembra que Pizzolato está protegido pelo Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália em 1989, e em vigor desde 1993. É que o artigo VI do documento diz que não há obrigatoriedade de extraditar cidadãos de seu país. Ou seja, a Itália não é obrigada a extraditar cidadãos italianos. Mas pode fazê-lo ou não.
— Cabe ao governo italiano decidir se extradita ou não o Pizzolato. A Constituição brasileira veta a extradição de seus cidadãos. É preciso saber o que diz a Constituição italiana sobre isso pois ela é soberana. Mas não acredito que a Itália aceite a extradição— disse, lembrando o caso do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que ficou foragido por quase seis anos e, à época, teve a extradição negada pela Itália.
Numa coisa, os especialistas concordam. Se a extradição for realmente negada, Pizzolato só poderá ser preso se deixar a Itália, como aconteceu com Cacciola.
— Ele pode ficar anos na Itália esperando que as penas prescrevam e nunca ser preso — afirma Pereira.
Confira a íntegra da carta de Henrique Pizzolato
RIO - O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, está na Itália. Em carta divulgada pelo advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Pizzolato diz que, aproveitando a dupla cidadania, vai apelar para um novo julgamento italiano. Ontem, agentes da PF procuraram Pizzolato em dois endereços no Rio, mas não o encontraram. O advogado dele chegou a informar que o ex-diretor de marketing iria se entregar ao meio-dia na sede da PF, em Brasília, o que não aconteceu.
“Minha vida foi moldada pelo principio da solidariedade que aprendi muito jovem quando convivi com os franciscanos e essa base sólida sempre norteou meus caminhos.
Nos últimos anos minha vida foi devassada e não existe nenhuma contradição em tudo que declarei quer seja em juízo ou nos eventos públicos que estão disponíveis na internet.
Em meados de 2012, exercendo meu livre direito de ir e vir, eu me encontrava no exterior acompanhando parente enfermo quando fui mais uma vez desrespeitado por setores da imprensa.
Após a condenação decidida em agosto retornei ao Brasil para votar nas eleições municipais e tinha a convicção de que no recurso eu teria êxito, pois existe farta documentação a comprovar minha inocência.
Qualquer pessoa que leia os documentos existentes no processo constata o que afirmo.
Mesmo com intensa divulgação na imprensa alternativa – aqui destaco as diversas edições da revista Retrato do Brasil – e por toda a internet, foi como se não existissem tais documentos, pois ficou evidente que a base de toda a ação penal tem como pilar, ou viga mestre, exatamente o dinheiro da empresa privada Visanet. Fui necessário para que o enredo fizesse sentido. A mentira do “dinheiro público” para condenar... Todos. Réus, partido, ideias, ideologia.
Minha decepção com a conduta agressiva daquele que deveria pugnar pela mais exemplar isenção, é hoje motivo de repulsa por todos que passaram a conhecer o impedimento que preconiza a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao estabelecer a vedação de que um mesmo juiz atue em todas as fases do processo, a investigação, a aceitação e o julgamento, posto a influência negativa que contamina a postura daquele que julgará.
Sem esquecer o legítimo direito moderno de qualquer cidadão em ter garantido o recurso a uma corte diferente, o que me foi inapelavelmente negado.
Até desmembraram em inquéritos paralelos sigilosos para encobrir documentos, laudos e perícias que comprovam minha inocência, o que impediu minha defesa de atuar na plenitude das garantias constitucionais. E o cúmulo foi utilizarem contra mim um testemunho inidôneo.
Por não vislumbrar a mínima chance de ter julgamento afastado de motivações político-eleitorais, com nítido caráter de exceção, decidi consciente e voluntariamente fazer valer meu legítimo direito de liberdade para ter um novo julgamento, na Itália, em um tribunal que não se submete às imposições da mídia empresarial, como está consagrado no tratado de extradição Brasil e Itália.
Agradeço com muita emoção a todos e todas que se empenharam com enorme sentimento de solidariedade cívica na defesa de minha inocência, motivadas em garantir o estado democrático de direito que a mim foi sumariamente negado”.