Às 19h50 de ontem, no quarto dia de júri, o motoboy Lindemberg Alves, de 25 anos, foi condenado a 98 anos e 10 meses de prisão por matar a ex-namorada Eloá Cristina Pimentel, de 15, e por outros 11 crimes, em outubro de 2008. A juíza Milena Dias aplicou penas máximas em todos os crimes e afirmou que Lindemberg é perigoso. Ele, no entanto, deverá ficar na cadeia no máximo mais 26 anos e 4 meses.
'O réu agiu com frieza, premeditadamente, em razão de orgulho e egoísmo', escreveu na sentença a juíza Milena Dias. A mãe de Eloá, Ana Cristina Pimentel, mostrou-se aliviada após o anúncio. 'Não vou ter a minha filha de volta, mas pelo menos vou ter justiça', ressaltou.
O acusado ouviu toda a sentença de cabeça baixa, enquanto Ana Cristina chorava e era cumprimentada por quem assistia ao júri. Segundo a Polícia Militar, cerca de 400 pessoas se aglomeraram na frente do Fórum de Santo André, no ABC Paulista, para ouvir o resultado do júri, veiculado ao vivo por emissoras de rádio e de TV. A multidão comemorou a condenação, que foi acompanhada em tempo real pelos principais canais de televisão e pela internet.
Nesse ponto, o julgamento ganhou a mesma atenção da época do crime. Às 13h30 do dia 13 de outubro de 2008, o auxiliar de produção invadiu o apartamento de Eloá em um conjunto habitacional de Santo André. Inconformado com o fim do namoro com a garota, que tinha 15 anos, Lindemberg, então com 22, fez reféns a jovem, a melhor amiga dela, Nayara Rodrigues da Silva, e dois rapazes, Victor Lopes e Iago Vilera de Oliveira. Por cem horas, o maior cárcere privado da história de São Paulo ganhou a atenção da mídia. A polícia foi acionada e cercou o local. No dia 17, policiais invadiram o apartamento e Lindemberg atirou contra Eloá e Nayara.
Debate final. Ontem, após 50 horas de julgamento, os jurados acolheram a versão apresentada horas antes pela promotora de Justiça Daniela Hashimoto, que, durante exatos 90 minutos, citou depoimentos das vítimas, laudos periciais e gravações do processo de negociação para comprovar que o acusado planejou matar. Com o revólver 32 usado pelo acusado nas mãos, a promotora ressaltou a personalidade agressiva do réu, que tratava a vítima como um objeto e apenas confessou o crime para atenuar sua pena, sem nenhum tipo de arrependimento.
'Vocês acreditam nesse rapaz bonzinho, que queria se encontrar com a namorada escondidinho e só agora pede perdão, diante da mídia?', questionou Daniela. 'Ou acham que ele é uma pessoa dissimulada, manipuladora, que tirou o irmão de cena para assegurar que Eloá não seria avisada?'
As contradições entre as versões de Lindemberg e das vítimas e testemunhas foram exploradas pela promotora desde o início de sua fala. Além de negar a reconciliação e, portanto, a suposta traição relatada pelo acusado como estopim para o cárcere, Daniela rebateu que a arma tivesse sido apontada às vítimas para acalmá-las. 'Você ficam calmos diante de uma arma?'
Ao comentar o desfecho da ação, a promotora ressaltou que Lindemberg nunca quis se entregar de fato. 'Mesmo recebendo todas as garantias dos policiais, de um promotor e da presença da mídia, ele se negava a cumprir a palavra dada. No dia 17 de outubro, com a arma em punho, arrastou a mesa para trás da porta e pediu pela invasão.'
Naquele momento, segundo a acusação, ele sabia que não teria outra chance de matar Eloá e Nayara e, então, atirou. 'Acreditam que no momento da explosão ele atirou porque levou um susto?' Se isso tivesse ocorrido, segundo a promotora, não haveria vestígios de massa encefálica no sofá. 'Mas foi encontrado porque Eloá estava deitada, como Nayara relatou', afirmou.
E acrescentou: 'A arma usada por Lindemberg tinha quatro cartuchos. Todos foram disparados, mas um picotou. Só depois de descarregar a arma é que a jogou no chão. Sabia que não teria outra chance de matar.' Por sorte, segundo ela, um dos disparos picotou (falhou). 'Foram dias de tortura, a ponto de Eloá pedir para ser morta.'
A pena. Segundo o advogado criminalista Sergei Cobra Arbex, como Lindemberg foi condenado por crimes hediondos, deve cumprir pelo menos dois quintos da pena em regime fechado. Mas no País o limite máximo de prisão, por lei, é de 30 anos. Ele já cumpriu 3 anos e 4 meses.
O criminalista Roberto Parentoni pondera, no entanto, que sempre há espaço para a defesa recorrer ao juiz de execuções penais para que haja progressão de pena. Parentoni considera possível pedir livramento condicional a partir do cumprimento de 15 anos. 'Mas, como esse crime teve bastante repercussão, pode ser difícil obter a progressão.'
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