O juiz da 2ª Vara de Registro Público de São Paulo, Guilherme Madeira Dezem, julgou procedente o pedido de casal gay para usar sobrenome comum, ao fundamentar que, além da dignidade da pessoa, também entende que a união homoafetiva efetivamente caracteriza-se como família.
“Com efeito, partindo-se da premissa de que o elemento caracterizador da família é o amor: havendo amor haverá família e, portanto, pode um companheiro adotar o patronímico do outro. Desta forma, seja como forma de homenagem, seja pelo reconhecimento da existência de família, entendo que a procedência do pedido é medida de rigor.”, sustenta o magistrado paulista na sentença.
A decisão, que é um marco para a Justiça em São Paulo e para o direito da união civil entre pessoas de igual sexo, é do dia 30 de novembro.
Fonte: Direito Homoafetivo
Fonte: Site Botafora
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