sábado, 31 de outubro de 2009

DEPUTADA ANDREIA ZITO APRESENTA O PROJETO DE LEI QUE BENEFICIARÁ TODOS OS CIDADÃOS CONTRIBUINTES, EM SUAS DECLARAÇÕES ANUAIS SOBRE OS RENDIMENTOS REC

Nesta data, foi entregue no Plenário desta Casa Parlamentar o Projeto de Lei nº 6.305, de 2009, de autoria da deputada federal Andreia Zito que versa sobre acrescentar no artigo 12 da Lei nº 9.250, de 1995, o inciso VIII.

Este Inciso garantirá a todos os contribuintes ou seus dependentes portadores de doenças incuráveis a dedução de despesa com medicamento de uso contínuo até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o rendimento anual recebido.

Veja na íntegra:-

PROJETO DE LEI Nº 6.305/2009

(Da Senhora Andreia Zito)

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para acrescentar o Inciso VIII, no art. 12.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 12, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, o Inciso VIII, na forma que se segue:-

“VIII As importâncias pagas, a título de despesa com medicamentos de uso contínuo, quando o contribuinte ou seus dependentes, for portador de doença incurável, comprovada por laudo médico, exarado por profissional da medicina especializada, até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o rendimento anual recebido.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

Nenhum comentário: