Nesta data, foi entregue no Plenário desta Casa Parlamentar o Projeto de Lei nº 6.305, de 2009, de autoria da deputada federal Andreia Zito que versa sobre acrescentar no artigo 12 da Lei nº 9.250, de 1995, o inciso VIII.
Este Inciso garantirá a todos os contribuintes ou seus dependentes portadores de doenças incuráveis a dedução de despesa com medicamento de uso contínuo até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o rendimento anual recebido.
Veja na íntegra:-
PROJETO DE LEI Nº 6.305/2009
(Da Senhora Andreia Zito)
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para acrescentar o Inciso VIII, no art. 12.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 12, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, o Inciso VIII, na forma que se segue:-
“VIII As importâncias pagas, a título de despesa com medicamentos de uso contínuo, quando o contribuinte ou seus dependentes, for portador de doença incurável, comprovada por laudo médico, exarado por profissional da medicina especializada, até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o rendimento anual recebido.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
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